CASAMENTO SÓ NO CIVIL
Casamento
Civil é simples, a primeira coisa a fazer é ir até o Cartório de Registro Civil
para fazer o “Pedido de Habilitação” ou seja, vocês terão que preencher todas as formalidades
para provar que não existem impedimentos para a realização do casamento.
Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência.
Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada.Cédula de Identidade original
(para identificação) e cópia autenticada.
Declaração de residência (última conta de água,luz, telefone), certidão de nascimento deverá ser
legível e sem rasuras.
TESTEMUNHAS
Em relação às testemunhas, será necessária a declaração de duas pessoas, parentes ou não, maiores
de 18 anos que declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o
casamento.
SITUAÇÕES ESPECIAIS
VIÚVOS
- Deverão apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha
expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge
DIVORCIADOS
- Deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio,
se possível, apresentar o formal de partilha.
MENORES DE 18 ANOS
- Os menores entre 16 e 17 anos,
poderão se casar mediante o consentimento
do pai e da mãe Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização
judicial.
ESTRANGEIROS
- Deverão apresentar o Registro
Nacional de Estrangeiros (RNE), ou se residirem em outro país,
deverão apresentar cópias autenticadas e tradução do passaporte, especialmente do visto de entrada
(comprovando que está legal no país), certidão de nascimento e tradução,e por último, uma declaração
de algum órgão oficial do país (de preferência o consulado) constando o estado civil do noivo e se
possível, que não há impedimentos para o casamento, também devidamente traduzida.
Todas as traduções deverão ser feitas por tradutor juramentado ou pelo Consulado
OBS: - O noivo estrangeiro
que for divorciado deverá homologar o divórcio perante o Supremo
Tribunal Federal, somente através de advogado e neste caso, só poderá dar entrada no processo
de habilitação ao casamento quando for concluída a homologação do S.T.F.
Apresentada toda a
documentação exigida, o Oficial do Registro Civil, expedirá o edital de proclamas que deverá
ser publicado por 15 dias consecutivos, para que alguém, se quiser e se houver motivo, manifeste
algum impedimento. Após os quinze dias, o oficial expedirá a certidão de habilitação ao casamento,
e a contar desta data, os noivos terão
90 dias para se casar.