NOVO CÓDIGO CIVIL
Abaixo
seguem algumas mudanças ocorridas no novo código
civil sobre o casamento
CASAMENTO
A nova legislação estabelece que o casamento é a "comunhão plena de vida", com
direitos iguais para os cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual "os
direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e
pela mulher".
O código de 1916 dispõe que o objetivo do casamento é constituir família.
O novo código considera o casamento apenas como uma das formas de constituição da família.
CASAMENTO GRATUITO
O novo código estabelece
que todas as custas do casamento são gratuitas para as pessoas que se declararem
pobres.
CASAMENTO RELIGIOSO
O código de 1916 não fazia referência ao casamento religioso.
O novo código seguiu as disposições da Lei de Registros Públicos
de registro.
O casamento religioso,
para que tenha efeito civil, deve ser registrado em até 90 dias
(e não mais em 30).
ADOÇÃO DE NOMES
O marido poderá adotar o sobrenome da mulher -o que era possível só com autorização
judicial.
Antes, apenas a mulher pode adotar o sobrenome do homem (ou manter o seu de solteira).
FIM DO PÁTRIO PODER
O poder do pai sobre
os filhos passa a ser chamado de "poder familiar" -a ser exercido igualmente
pelo pai e pela mãe.
Da mesma forma, o homem deixa de ser o "chefe da família", que é dirigida
pelo casal, com iguais poderes para o homem e para a mulher.
Se marido e mulher divergirem, não havendo mais a prevalência da vontade do pai, a
solução será transferida ao Judiciário
Abaixo duvidas mais comuns
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
SE CASAR?
Solteiros - Certidão de nascimento e R.G.
original.
Divorciados - Certidão de casamento com averbação
de divorcio original e R.G. original.
Viuvos - Certidão de casamento e obito original
e R.G. original.
ONDE CASAR? .....CARTÓRIO?....BUFFET?
Os noivos podem escolher
livremente o local da realização do casamento civil.
Para isso é necessario que dêem entrada nos papeis de casamento no cartorio mais proximo a
residencia de um deles e depois transferiram para o local que desejam que seja realizada a cerimônia.
O Local da realização do casamento civil em geral é o cartorio onde se processou a habilitação, mas pode
ser escolhido qualquer outro: buffet, residência ou ainda um local escolhido pelos noivos que
atenda às exigências legais, desde que haja o consentimento do Juiz de Paz, e que seja dentro
da circunscrição territorial do cartorio a que ele pertence, com toda a publicidade,
a portas abertas e presentes pelo menos duas testemunhas (padrinhos) .
No tocante a hora, pode ser realizado durante o dia ou a noite e em qualquer dia, de acordo com
a disponibilidade do Juiz de Paz.
O QUE É O EDITAL DE PROCLAMAS?
É um documento emitido pelo
cartorio, na hora em que os noivos dão entrada nos papeis de casamento.
Esse documento só é necessario quando os noivos residirem em diferentes distritos
do Registro Civil ou em diferentes cidades.
Neste caso o Edital deve ser encaminhado ao outro cartorio de Registro Civil para que se publique e
afixe por 16 dias.
Após este prazo os noivos devem retornar ao cartorio onde foi afixado o
edital, retirá-lo e entregá-lo ao cartorio que realizará a cerimonia civil.
QUEM É O JUIZ DE PAZ?
Os casamentos no Estado
de São Paulo são celebrados pelo Juiz de Paz, também conhecido como
Juiz de Casamentos.
Cada cartorio tem um Juiz de Paz e seu suplente.
Trata-se de uma função honorífica e a sua nomeação e feita pelo Secretário da Justiça.
Portanto, o Juiz de Paz não é funcionário dos cartórios.
QUANTOS PADRINHOS PODE-SE TER NO DIA DA CEROMÔNIA?
O casamento civil exige,
em regra, a presença de duas testemunhas(padrinhos) ou
quatro em alguns casos específicos.
Não há um número máximo e, de acordo com a disponibilidade do local, do momento e da concordância
do celebrante do casamento, outras pessoas poderão assinar como testemunhas(padrinhos).
Para esclarecer outras
dúvidas sobre assuntos como: Casamento Religioso com Efeito Civil,
Transferências entre Cartórios, Casamentos de Estrangeiros, Transcrição
e Registro de Casamentos Realizados no Exterior, VISITE o site www.casamentocivil.com.br