Viagens internacionais de lua-de-mel
Algumas dicas sobre os procedimentos requeridos antes e depois da viagem.
Se sua lua de
mel será em outro país você se preparar antecipadamente e prestar atenção
em alguns detalhes como o visto, a bagagem e as leis de alfândega.
Assim você estará evitando problemas que podem acontecer antes, durante e depois
da viagem.
Alfândega
Antes de viajar, registre seus
bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras),
incluindo aqueles que forem usados ou comprados no Brasil.
Desta forma, você garante que não vai pagar imposto no retorno ao Brasil.
Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos
também devem ser registrados.
Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída
Temporária (DST).
Se estiver levando mais de
R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, faça a Declaração
de Porte de Valores (DPV) e apresente o comprovante de aquisição regular dos recursos em
local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Preste atenção no livreto de
impostos! Você pode trazer produtos no valor de até US$ 500,
ou o equivalente em outra moeda, em viagens aéreas ou marítimas.
Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres, você pode trazer o equivalente
a US$ 150 sem precisar pagar imposto.
Mas estas cotas de isenção só podem ser usadas uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível.
Tome cuidado com o excesso de
valor.
Se por um acaso as suas compras forem maiores que a cota de isenção, você estará sujeito ao pagamento do imposto de importação (50% sobre o valor da fatura ou nota da compra). Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega.
Se os seus bens forem apreendidos e você deseja liberá-los, pague o imposto através do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Este pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que
tenham este serviço.
Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que necessitarem de
imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção
e guarda dos bens.
A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante
de pagamento.
Ao voltar do exterior (de qualquer
país), você deve fazer a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)
na sua entrada no Brasil.
A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador,
agência de viagem ou obtido na alfândega.
As compras feitas na duty free shop local onde a bagagem
será examinada não devem ser relacionadas na DBA.
Preencha com precisão o
DBA.
Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa
de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção.
É proibido trazer cigarros e
bebidas fabricados no Brasil e que sejam tipo exportação, drogas e
entorpecentes.
Bagagem
Preste atenção na sua bagagem!
Cada país estipula um limite que pode ser levado.
Os Estados Unidos e a África do Sul, por exemplo, permitem levar dois volumes, sendo cada um
com dimensões (soma do comprimento, largura e altura) de até 158 cm e com peso máximo
de 32 kg.
Em caso de dano ou sinais de
violação da bagagem, comunique imediatamente a empresa aérea e preencha o
Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Se houver alguma dúvida ou problema, procure o Departamento de Aviação Civil (DAC),
órgão oficial que atende as queixas e reclamações sobre bagagens, por meio das Seções de Aviação Civil (SACs), instaladas em cada aeroporto.
Antes do embarque, você pode declarar os valores atribuídos à sua bagagem.
Para isso, é cobrado uma taxa suplementar e a companhia pode pedir uma relação completa dos itens e
verificar o conteúdo da mala.
Se houver extravio, você receberá o
valor declarado e aceito pela empresa.
Jóias, papéis negociáveis e dinheiro não são aceitos na declaração.
Quem não fizer declaração de valores tem direito a indenização limitada caso
ocorra extravio da bagagem.
Em vôos internacionais, a companhia paga indenização ao passageiro no valor máximo
de US$ 400.
É proibido levar armas de fogo,
gases comprimidos, instrumentos musicais volumosos, líquidos e sólidos
inflamáveis , materiais magnéticos, radiativos ou oxidantes, material irritante, munições, explosivos e
fogos, peróxidos orgânicos, produtos venenosos ou corrosivos e substâncias infecciosas.
Consulte a empresa quando precisar transportar alguns destes produtos, assim
como artigos frágeis e perecíveis.
Em caso de levar bagagem de mão, preste atenção no limite estabelecido pelas normas
específicas fixadas por convênios. Em vôos domésticos, é permitido levar bolsa de mão,
maleta ou equipamento com peso máximo de 5 kg e com dimensões de até 115 cm.
A bagagem deve caber embaixo do assento ou nos compartimentos acima das poltronas
e não pode
incomodar os demais passageiros, nem ameaçar a segurança do vôo.
A companhia aérea não se responsabiliza por danos em bagagens de mão
ou objetos de uso pessoal.
Esta regra é quebrada quando ficar provado que a prejuízo foi causado por algum funcionário
da empresa.
Sinta-se a vontade para levar
manta, guarda-chuva, bengala, alimentação infantil
para consumo durante a viagem e uma cesta ou equivalente para transporte de criança
de colo.
Objetos como jóias, documentos negociáveis, ações, dinheiro, notebook, máquina fotográfica,
filmadora, telefone celular (sempre desligado) e outros bens de valor só podem ser transportados
em bagagem de mão.